ENTRADA NO PAÍS (ANGOLA) :
- Relativamente a entrada no país (Angola) de acordo com o Decreto Presidencial nº 241/22 de 7 de Outubro do ARTIGO 5º referente ao Controlo Sanitário das Fronteiras:
-
Passo 1 - As entradas no território nacional estão dependentes da apresentação de
Certificado de Vacinação e de teste do Vírus SARS-CoV-2, com resultado negativo, efectuado
nas 48 horas anteriores à viagem .
- Passo 2 – As saídas do território nacional estão dependentes da apresentação de Certificado que ateste a imunização completa, sem prejuízo de formalidades adicionais exigidas pelo país de destino.
- Passo 3 – Nos casos em que o país de destino, trânsito ou a companhia transportadora o exija, é obrigatório a apresentação de teste do Vírus SARS-CoV-2, de tipo RT-PCR, com resultado negativo, efectuado nas 72 horas anteriores à viagem de saída do País.